Privilegiando a evolução interna indispensável a quem pratica a psicanálise com fins terapêuticos, a AP considera que é indispensável que a formação assente nas formações teórica e clínica e na psicanálise pessoal, de modo a poder transmitir a cada associado em formação, através dos conhecimentos teóricos e clínicos, um saber-fazer prático e, acima de tudo, um “saber ser”.
É nesta exigência que se inserem os três pilares que devem presidir a qualquer formação psicanalítica, quer ela seja na psicanálise quer na psicoterapia psicanalítica:
Em permanente ligação entre si, eles vão permitir dar uma estrutura sólida e coerente à formação:
A AP tem presente que a formação psicanalítica é um processo de aprendizagem complexo e trabalhoso.
Uma das razões que torna esta abordagem analítica de tão complexa aquisição, deve-se ao facto de haver um permanente diálogo entre o método, que guia a situação psicanalítica, e o processo psicanalítico, guiado, por sua vez, pela investigação na própria relação com o terapeuta. Este terá de adequar a sua compreensão psicanalítica à natureza da experiência do inconsciente do paciente. Esta compreensão vai convocar, no terapeuta, um saber fazer e um saber ser que possa responder, permanentemente, à tensão gerada entre a exigência metodológica e a construção da teoria, tensão inerente ao bom exercício da prática psicanalítica e à correcta aplicação da teorização psicanalítica.
Incluindo o “saber ser”, o “saber” e o “saber fazer”, a formação psicanalítica é, assim, um processo de transformação interna apoiado numa teoria e numa técnica próprias.
O programa de formação em psicanálise abrangerá 8 semestres, sendo os seminários teóricos ministrados em tronco comum com a formação em psicoterapia psicanalítica e os tecnico-cllínicos diferenciados por departamento a partir do início do terceiro ano, altura em que se determinará a opção pela área de especialização.
A formação específica em psicanálise terá como objectivo:
1. O estudo e investigação, no plano teórico e clínico, do funcionamento mental e relacional, seu desenvolvimento e perturbações, assim como a prevenção e o tratamento dos desvios. A psicanálise como ciência – conhecimento baseado na evidência e na prova –, técnica – o saber fazer – e arte – o poder criar.
2. O ensino e a aprendizagem assentes na experiência e indagação. O mestre, eterno aprendiz, como companheiro e animador da pesquisa.
3. O estudo dos principais temas da análise clássica e contemporânea:
4. A reflexão sobre a Técnica:
Todos os formandos, quer pertençam ao departamento de psicanálise quer ao de psicoterapia psicanalítica, assistirão a todos os seminários, como forma de conhecerem ambas as modalidades psicoterapêuticas, mesmo àqueles mais específicos de cada uma, excepto os seminários clínicos e técnicos, frequentados por especialidade a partir do início do terceiro ano.
Serão fundamentalmente as supervisões que desenvolverão e validarão as competências técnicas e empíricas específicas do psicanalista ou do psicoterapeuta.
A equipa de docentes do Departamento de Psicanálise é constituída em cada época formativa, a partir do seu quadro alargado, mais abrangente, constituído pelos membros Titulares e Aderentes do Departamento, assim como formadores convidados, com reconhecida competência didáctica, experiência e gosto por partilhar e expandir o pensamento científico e técnico, no relacionamento com os pares.
É uma equipa dinâmica e não fixa, que poderá flutuar entre várias acções formativas, consoante a maior responsividade e adequação de cada conjunto.
Por outro lado, para efeitos de Processo Psicanalítico Pessoal Didáctico, serão validados aqueles que forem acompanhados pelos membros Titulares e Aderentes do respectivo Departamento.
As Supervisões serão validadas pelos membros Titulares do Departamento, considerados para o efeito com funções didácticas, que acompanharem, durante o processo formativo o associado em formação.
Os Seminários teóricos visam aprofundar os estudos psicanalíticos básicos, através do conhecimento da obra de Freud e seu desenvolvimento nas perspectivas de outros autores, bem como a abordagem dos temas da psicanálise contemporânea, conforme programa descriminado.
Os seminários clínicos, que terão como base o material clínico dos formandos, visam a troca de experiência, tanto clínica quanto teórica. A partir do material clínico apresentado pelo associado em formação, será feito um exercício de compreensão psicanalítica desse material, correlacionando a teoria com a prática clínica, associada à modalidade terapêutica em questão.
A supervisão de casos clínicos é exigida ao longo de toda a formação em psicanálise sendo obrigatória a validação da supervisão de 2 casos. Para efeitos de Supervisão, todos os Titulares do respectivo Departamento são considerados com funções didácticas, podendo aquelas apenas ser validadas por esses membros (consultar menu equipa).
Os horários dos seminários serão pós-laborais (preferencialmente aos sábados).
A formação em psicanálise e em psicoterapia psicanalítica é oferecida a médicos e psicólogos graduados.
A aceitação de profissionais graduados noutras áreas do conhecimento humano ficará ao critério da Comissão de Ensino.
A fim de poder ingressar na formação, quer do ramo de Psicanálise, quer do ramo de Psicoterapia Psicanalítica, é necessário ter um processo psicanalítico pessoal realizado ou a decorrer (num prazo mínimo de três anos) com um psicanalista reconhecidamente competente.
A partir do ano 2020 a AP reserva-se o direito de exigir o reconhecimento da competência do psicoterapeuta (não sendo membro da AP) através de documento que comprove a filiação do psicanalista ou psicoterapeuta a uma sociedade psicanalítica e/ou psicoterapêutica credível.
Os candidatos à formação deverão solicitá-la ao Presidente da Comissão de Ensino, preenchendo a ficha de inscrição e fazendo-a acompanhar de curriculum vitae relevante do ponto de vista clínico.
As candidaturas aprovadas serão seguidas de entrevistas para complectar o processo de início à formação.
A quotização consiste no valor anual (ano civil) da quota de associado (160€) e de uma quota suplementar de formação (ano académico) de 300€. Ambos os valores poderão ser regularizados semestralmente.
Atenção: O limite para a apresentação das candidaturas à formação é 31 de Maio.